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Taxas bancárias no financiamento imobiliário.


Ao financiar um imóvel, os bancos cobram tarifas para a formalização do contrato de financiamento e outras tarifas durante a manutenção do financiamento, é prevista a cobrança de certas tarifas para a formalização desse contrato de financiamento. Estes custos variam de banco para banco e dependem do grau de relacionamento do cliente com a instituição.

Basicamente, o cliente deverá arcar com valores referentes à avaliação do imóvel, à análise jurídica da documentação, ao custo de administração/manutenção do contrato, entre outros.

De acordo com a regulamentação emitida pelo Banco Central (BACEN), as tarifas cobradas pelos agentes financeiros devem constar de tabelas expostas nos canais de atendimento, em locais de fácil visualização pelo cliente.

É vedada a cobrança de valores não estipulados na tabela de Tarifas do Banco, devendo ser comunicados ao Banco Central os casos ali não previstos, constatados pelos compradores.

Ao financiar o imóvel os Bancos cobram tarifas/taxas para a formalização do contrato de financiamento. Existem as tarifas como: avaliação do imóvel, análise documental, análise jurídica da documentação, Tarifa de Aquisição à vista com utilização do FGTS e a tarifa de administração/manutenção do contrato.

A tarifa de avaliação é paga para cobrir os custos com a avaliação do imóvel que tem por finalidade definir o valor da garantia e do financiamento.

Nos financiamentos imobiliários captados com recursos do FGTS (Programa Minha Casa Minha Vida, Programa Carta de Crédito FGTS, Material de Construção e Programa Pró-cotista) é cobrada a Tarifa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia conforme autorização do Conselho Curador do FGTS e destina-se a cobrir os custos com análise do crédito e avaliação do bem: 1,5% sobre o valor do financiamento.

Nos financiamentos habitacionais efetivados com recursos da poupança (SBPE) e outras fontes de recursos do banco o valor da taxa/tarifa para análise e avaliação do imóvel é livre e a cobrança pode variar de banco para banco.

A parte da tarifa relativa a vistoria de avaliação do imóvel pelo engenheiro credenciado pelo banco normalmente não é passível de devolução, considerando que o serviço foi executado e o profissional precisa ser remunerado, mesmo que haja desistência por parte do proponente ou não aprovação do crédito pelo banco.

O atendimento, entrega/conferência da documentação e análise de risco efetivado pelo Correspondente Bancário não é passível de cobrança ao adquirente, pois a remuneração deve ser paga pelo Banco.

A tarifa de administração é cobrada mensalmente junto com as prestações do financiamento, com objetivo de ressarcir os custos de administração desse contrato.

É vedada a cobrança de valores não estipulados na tabela de Tarifas do Banco, devendo ser comunicados ao Banco Central os casos ali não previstos, constatados pelos compradores.

Destacamos que não podem ser cobradas tarifas sobre a liquidação ou amortização antecipada, cancelamento ou rescisão de contratos.


Me envie as suas dúvidas e vamos conversar.

Um forte abraço!

marcoramos


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