top of page

Como funciona o programa "Minha Casa Minha Vida"?


O Programa Minha Casa, Minha Vida, foi criado em 2009, com o objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O que eu quero esclarecer é que no Programa Minha Casa Minha Vida há imóveis em que são construídos em parceira das prefeituras municipais com o governo federal, para esses imóveis o comprador precisará fazer um cadastro e aguardar ser chamado para adquirir o seu imóvel. Também há imóveis construídos por construtoras particulares e que conforme a sua localidade e valor também enquadram-se no Programa Minha Casa Minha Vida, desde que sejam novos. Além das menores taxas de juros o comprador poderá receber um subsídio conforme a sua renda familiar comprovada, obedecendo uma tabela de valores, sendo que quanto maior for a renda menor será o valor do subsídio (Veja o meu post sobre este assunto).


O Programa Minha Casa, Minha Vida em parceria entre as prefeituras municipais e o governo federal são conforme as regras:

A execução do Programa Minha Casa, Minha Vida na faixa de interesse social - que abrange famílias com renda com até R$ 3.275 mensais- está sendo feita por meio de parceria entre a Caixa Econômica Federal, a Prefeitura e a Cohab (Companhia de Habitação Popular de Curitiba).

Esta parceria, formalizada em convênio assinado em abril de 2009, prevê as seguintes atribuições para cada um dos envolvidos no funcionamento do programa no município:


• A Caixa Econômica Federal aprova os projetos e libera os recursos para as obras; • a iniciativa privada apresenta os projetos e executa as obras; • a Prefeitura oferece incentivos fiscais (isenção de impostos e taxas municipais) e construtivos (ampliação da área construída e do número de pavimentos), além de agilidade no processo de aprovação dos projetos e liberação do alvará de construção; • a Cohab cadastra e identifica a demanda e dá apoio à comercialização das unidades.


As casas, sobrados e apartamentos produzidos em função deste convênio têm comercialização diferenciada conforme a faixa de renda:

• Faixa 1 (famílias com renda até R$ 1.600) – venda durante a etapa de obras, com pelo menos 40% do empreendimento concluído;

• Faixa 2 (famílias com renda entre R$ 1.601 e R$ 3.275 - comercialização de unidades antes de início das obras (ou na planta, como é conhecido este tipo de operação), quando o empreendimento ainda está em projeto;


Os critérios para destinação das unidades nestes dois segmentos também são diferenciados:

• famílias cadastradas na Cohab e incluídas na chamada faixa 2 são convocadas conforme a ordem de inscrição, começando pelos inscritos mais antigos; • famílias enquadradas na faixa 1 são selecionadas de acordo com o previsto nas normativas do programa Minha Casa, Minha Vida que visam direcionar as unidades às famílias que mais precisam de moradia. Critérios para atendimento de famílias com renda de até R$ 1.600

A criação, dentro do Minha Casa, Minha Vida, de uma sistemática específica para o atendimento da de famílias da faixa 1 atende disposições da portaria nº 595/2013, do Ministério das Cidades. Ela regulamenta o funcionamento do programa em todo país, fixa critérios que devem ser seguidos a nível nacional e determina aos municípios que estabeleçam normativa própria para regular a destinação das unidades produzidas pelo programa no nível local.

Os critérios nacionais instituídos pelo Ministério das Cidades são os seguintes:

· famílias desabrigadas de áreas de risco ou insalubridade;

· famílias onde a mulher é responsável pelo domicílio;

· famílias que têm entre seus integrantes pessoa com deficiência.

Para atender às exigências da regulamentação federal, o Conselho da Cidade de Curitiba (Concitiba) - órgão de caráter consultivo ligado à administração municipal composto por representantes do setor público, das classes produtivas, dos movimentos populares e do meio acadêmico - aprovou a Resolução 19/2012,que fixa os critérios locais para atendimento de famílias com renda de até R$ 1.600.

A Resolução incorpora os critérios federais como pré-requisito para a seleção de famílias ao programa Minha Casa, Minha Vida e define outras condições que passam a ser exigidas no município. São elas:

· famílias atendidas pela rede de proteção social da Prefeitura em situação de vulnerabilidade habitacional;

· famílias residentes em imóveis alugados;

· famílias com pelo menos um dependente menor de 18 anos.


Cotas

A regulamentação federal do Programa Minha Casa, Minha Vida ainda estabelece que a destinação das unidades deve observar também a legislação municipal, caso ela fixe cotas para determinados segmentos da clientela. Em Curitiba, o programa habitacional prevê cotas para idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade social. Cada um destes segmentos tem direito a 3% das unidades produzidas. As normas do programa federal também determinam até 50% das unidades produzidas com recursos do Minha Casa, Minha Vida podem ser destinadas ao reassentamento de famílias em situação de risco.


Envie as suas dúvidas e vamos conversar!

Um forte abraço!

marcoramos




bottom of page